Proposta exige notificação ao contribuinte sobre retenção da declaração de IR

Proposta exige notificação ao contribuinte sobre retenção da declaração de IR

Sex, 06 de Janeiro de 2012 08:35

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2143/11, do Senado, que torna obrigatória a comunicação, ao contribuinte, da retenção da declaração de Imposto de Renda (IR) que tiver ocorrido por parâmetros e critérios de revisão em massa. Deverá ser especificado o motivo e um prazo para esclarecimento ou retificação.

De autoria do ex-senador Raimundo Colombo (SC), o projeto altera o Decreto-Lei 5.844/43, que trata da cobrança e fiscalização do IR. O objetivo é permitir que o contribuinte se defenda e, se for o caso, solucione o problema, em prazo razoável, antes de ser multado pelo Fisco.

Colombo ressalta que a legislação é ultrapassada e, no atual contexto tecnológico, leva a uma situação em que milhões de contribuintes são notificados simultaneamente e acabam pagando multas sem entender do que estão sendo acusados e sem poder se defender.

“O contribuinte é, muitas vezes, presa indefesa das malhas e meandros de um sistema apoiado em normas tributárias abundantes, prolixas, complexas e altamente volúveis e em aparatos tecnológicos aos quais três quartos da população não têm acesso nem, com os quais, muito menos, têm condições de interagir”, afirma.

A norma em vigor estabelece que as declarações de rendimentos estão sujeitas a revisão. Segundo o decreto-lei, serão exigidos dos contribuintes os comprovantes necessários, e a revisão será feita com os elementos disponíveis, verbais ou escritos. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de dez dias contados do recebimento, e o contribuinte que deixar de atender ao pedido de esclarecimentos ficará sujeito ao lançamento ex-officio.

Cruzamento de declarações

O projeto determina ainda que a comunicação ao contribuinte sobre a retenção também será feita no caso de verificação de receita, despesa ou pagamento sujeito a confronto, mediante cruzamento, com declaração de outro contribuinte, informação de cadastro ou de terceira pessoa.

Tramitação

Sujeita a análise em caráter conclusivo, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2143/2011
 

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Extraído de AnoregBR

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...